É bastante comum que as pessoas façam confusão entre o que é reajuste e o que significa revisão do aluguel de um imóvel.
Para tirar qualquer dúvida, resolvemos trazer este texto tratando do assunto e diferenciando um do outro.
Todo aquele imóvel que é alugado por contrato ou de forma legal necessita ter um valor a ser pago de aluguel, e o reajuste acontece para evitar possíveis desajustes de inflação ou deflação. Portanto, há um índice de reajuste.
Esse índice vai ser aplicado todos os anos sobre o valor a ser pago em aluguel, sendo mais comum o mercado fazer uso do IGP-M. Mas é possível fazer uso de qualquer outro índice de reajuste, desde que ele seja estipulado em contrato.
A revisão do aluguel, por outro lado, acontece sempre a cada 3 anos da vigência de contrato, sempre que uma das partes que compõem o acordo reivindicar, para que seja possível deixar o valor do contrato de acordo com o praticado no mercado.
É normal isso partir dos proprietários, a fim de ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado praticado na região.
No caso de não haver um prazo legal, é comum até mesmo que eles entrem com uma ação judicial visando conseguir adequar esse valor do aluguel com um novo reajuste.
Os inquilinos, entretanto, caso se sintam lesados por preços que considerem abusivos para aquele aluguel, também podem requisitar a revisão de aluguel, considerando medidas legais.
Assim, dá para compreender bem a diferença entre o reajuste do aluguel e a revisão do aluguel.
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