Quem tem a posse de um imóvel em uma situação de herança, sociedade ou casamento costuma se perguntar sobre a possibilidade de vender apenas uma parte, ou seja, aquela da qual é proprietário. É normal que pessoas nessa situação questionem a possibilidade de venda do imóvel apenas se todos os proprietários concordarem com o negócio.
A verdade é que sim, o imóvel só vai poder ter um novo dono no caso de todos os donos atuais estarem de acordo com a venda desse bem. Nas situações em que não se consegue um acordo com todos os proprietários para a venda, a única maneira de conseguir realizar a venda da parte do imóvel é a chamada dissolução ou extinção de condomínio.
Com essa opção, você vai poder vender a sua parte do imóvel sem que haja a necessidade de que outros proprietários autorizem o negócio. A extinção ou dissolução de condomínio trata-se de uma medida judicial que tem como objetivo permitir que haja a divisão de um imóvel que era considerado como sendo indivisível.
A dissolução de um condomínio, entretanto, não é algo mais cordial. A melhor opção é sempre procurar uma relação de harmonia que ajude a solucionar o processo e evitar os estresses.
Caso não seja possível, o coproprietário tem direito de requisitar essa dissolução, sendo ele garantido na justiça, alienando assim a sua parte com apoio judicial. Isso torna possível que você se desfaça da sua parte da propriedade quando não há consenso de todos em vendê-lo por completo.
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