Luiza Cabral

Você sabe a respeito da história do registro de imóveis no Brasil?

Desde que o Brasil foi conquistado pelos portugueses, com a chegada de Pedro Álvares Cabral, até a Independência, em 1822, todo o território estava na posse de reis de Portugal.

Entretanto, eles começaram a dividir a administração dessa terra por meio das capitanias hereditárias, em 1532, quando elas começaram a ser redistribuídas pelos beneficiários.

O primeiro registro imobiliário, no entanto, surgiu no Brasil  no ano de 1850, com a Lei 601, e foi regularizado de vez a partir de 1854, com o regulamento 1.1318.

A posse de uma terra ou imóvel, na época, tinha que ser reconhecida pelo dono perante o próprio vigário da Igreja daquela região, o que levava essa lei a ser chamada pelos brasileiros de “Registro do Vigário”.

O registro, entretanto, nada mais era do que declaratório, com o objetivo de fazer distinção entre o que era imóvel particular e aquilo que estava sob o domínio do poder público.

Foi a Lei 1.237, de 1864, que passou a possibilitar as transcrições quando alguém adquiria um imóvel, e então a inscrição dos ônus reais passou a ser feita, trazendo maior segurança para quem tinha posses imobiliárias.

Atualmente, no Brasil, cada um dos municípios possui seu próprio registro imobiliário, de acordo com o princípio da territorialidade, que serve para fins de registro de imóveis.

O órgão de registro imobiliário de um município não possui nenhuma conexão com os órgãos de outros municípios e cada um deles possui competência total para a prática de seus atos.

Caso o registro do imóvel de determinado local seja realizado em uma circunscrição diferente, o ato é então considerado como não sendo válido, já que não existe perante a lei.

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