Luiza Cabral

O repasse imobiliário é o ato de vender um financiamento imobiliário para outra pessoa. Logo, a pessoa assume a dívida existente para quitar o imóvel.

O mais comum nesse tipo de operação é que o novo comprador venha usar um outro financiamento imobiliário para quitar o financiamento atual, mas também é possível que ele compre o imóvel à vista, já quitando de uma vez a dívida.

Isso é considerado positivo, pelo fato de que não há a necessidade de o comprador ser aprovado em um outro financiamento, que pode trazer problemas futuros.

Existem três partes que estão envolvidas nos repasses imobiliários, que são o vendedor do imóvel, o novo comprador e o banco em que foi feito o financiamento.

A prática de assumir a dívida de um imóvel de terceiro é legalizada aqui no Brasil, acontecendo há muitas décadas.

Os especialistas sempre aconselham as pessoas a fazerem essa prática com o aval do banco credor, que é o atual dono do imóvel, para fechar o negócio e evitar complicações.

O novo comprador pode adquirir um outro financiamento para pagar esse imóvel que está adquirindo, ou ainda envolver outros bens, como um outro imóvel ou um carro que possua, para completar o pagamento.

O repasse imobiliário é um tipo de prática que vale sim a pena, mas antes de tomar a decisão é preciso pensar bastante e avaliar todas as possibilidades, para só assim definir se há ou não ganhos em optar por comprar esse imóvel.

 

 

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