Luiza Cabral

O termo usufruto de imóvel costuma causar muitas dúvidas na maior parte das pessoas, por isso mesmo é importante falar sobre seu significado.

Usufruto é um direito que é conferido a determinado cidadão, durante um período de tempo predeterminado, para que ele possa gozar ou usufruir de um bem específico, cuja propriedade pertence a outra pessoa.

Esse termo vem diretamente do direito e faz parte dos chamados “Direitos Reais”, dos quais também fazem parte a habitação, a propriedade e a hipoteca.

O registro do usufruto deve ser feito em um cartório de registro de imóveis.

Quando acontece a doação com reserva de usufruto, o dono do bem doa o imóvel que possui para uma ou mais pessoas, ao mesmo tempo em que ainda mantém o direito de usufruir dele.

O usufrutuário, que é a pessoa que tem o usufruto do imóvel, poderá morar, alugar ou arrendar ele, enquanto que a pessoa a quem foi doado o imóvel poderá apenas morar no local.

O Código Civil diz que o usufruto pode vir a recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, tanto em um patrimônio inteiro como em parte dele.

O usufrutuário, como dito, é o que possui a posse, o uso, a administração e ainda a percepção de um ou mais bens.

A doação de um bem deverá atender a determinados requisitos para que seja válida, como:

• Precisa ser feita de livre e espontânea vontade;
• Precisa agregar o patrimônio e deve ter a aceitação de quem irá recebê-lo.

É preciso ainda considerar, no caso de quem vai doar um bem, o respeito ao cônjuge e aos filhos, que são herdeiros daquele bem específico.

Sempre que houver dúvidas sobre esse assunto, pergunte a um advogado ou corretor de imóveis, pois eles estão aptos a responder aos seus questionamentos.

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