Luiza Cabral

Quando uma pessoa se propõe a comprar um imóvel, é necessário estar atenta a algumas situações que vão interferir diretamente na regularidade dele. Dívidas de condomínio são um problema crescente no Brasil.

De acordo com um estudo realizado por uma grande empresa administradora de condomínios, em 2022, a taxa média de inadimplência das cotas condominiais chegou a 17%, um aumento de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior. Essa é uma análise feita em mais de 2,7 mil condomínios de várias regiões do país, incluindo o estado de Minas Gerais.

Neste artigo vamos esclarecer um pouco mais sobre essa dúvida que ronda a cabeça de diversas pessoas e que pode te ajudar quando for adquirir um imóvel usado. Continue acompanhando.

Principalmente quando se trata de um apartamento, casa ou sala comercial já usados, o comprador precisa estar ciente de algumas dívidas que, mesmo quando a titularidade é trocada, continuam a valer, mas no nome do novo proprietário.

A primeira dica é fundamental para qualquer processo de compra: é que você esteja atento quando estiver no processo de negociação. Nessa etapa, solicite ao proprietário ou responsável uma certidão negativa do imóvel.

Nossa sugestão é que o documento seja expedido pelo condomínio há no máximo 30 dias, atestando, portanto, que não há dívidas vinculadas à unidade. Para reforçar e te dar ainda mais segurança para fechar o negócio, procure o síndico e busque informações com o responsável pela administração do prédio ou condomínio. 

Constatei a dívida, mas quero continuar com a compra do imóvel. O que devo fazer?

Antes de dar continuidade ao processo, vale ressaltar o que a legislação brasileira reitera a respeito dessas dívidas, tanto de condomínio quanto outros impostos que estão registrados no imóvel.

O Artigo 1.345 do Código Civil esclarece que “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Isso quer dizer que, independentemente do nome que esteja antes da compra, o novo comprador assume automaticamente toda a responsabilidade com esses débitos.

Depois de saber sobre os riscos com relação à aquisição da propriedade, sugerimos três alternativas para que você não fique no prejuízo e ainda continue com a compra do imóvel. Basicamente são:

  • Tentar negociar com o vendedor para que o valor da dívida de condomínio seja abatido no valor de venda do imóvel. Assim, o desconto pode ser usado para quitar os débitos;
  • Comprar o imóvel sabendo que terá que assumir a dívida integral;
  • Pagar a dívida e tentar cobrar o ressarcimento do antigo proprietário.

Agora que você sabe como se precaver para evitar comprar um imóvel com dor de cabeça, a Segurança Imóveis tem diversas opções de apartamentos e casas à venda. E o melhor: você tem assessoria e consultoria profissional para realizar o sonho da imóvel próprio. 

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