Luiza Cabral

Muito se discute a respeito de proibições de condomínios que não permitem que moradores tenham animais de estimação, como gatos e cachorros, em suas residências. Inclusive, esse tema é motivador de discussões e até mesmo processos judiciais de moradores que reivindicam o direito de manter seu pet em casa.

 

E foi por meio de um recurso impetrado por uma moradora do Distrito Federal, que reivindicava o direito de manter o seu gato em casa, que o STF decidiu em favor dos donos de pets. Na decisão, o STF ressaltou que os condomínios só podem aplicar a proibição caso os bichos apresentem riscos à higiene, segurança ou saúde dos outros moradores.

 

Dessa forma, abriu-se um precedente que, segundo a legislação, pode ser reivindicado por qualquer cidadão brasileiro. Assim, excluindo os impeditivos de segurança, você pode sim manter o seu amigo dentro da sua casa. Claro que, em casos de não concordância do condomínio, o morador deverá procurar as vias legais para análise mais aprofundada do caso.

 

Já passou por essa situação de não poder manter o seu bichinho de estimação dentro da sua própria casa? Conte pra gente nos comentários as suas experiências relacionadas ao assunto e vamos levantar esse debate tão importante. E não se esqueça de curtir e compartilhar o nosso conteúdo.

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