O conceito de amortização de financiamento imobiliário é algo muito comum nos contratos de empréstimos com finalidade de compra de determinado imóvel, mas muitas pessoas não o conhecem ou sabem pouco sobre ele.
A amortização de um financiamento imobiliário é o mesma que fazer a redução do valor original de um financiamento ou dívida.
Isso quer dizer que, sempre que uma parcela do empréstimo ou financiamento é quitada, o cliente que está devendo vai amortizar o saldo que deverá pagar.
Mas é preciso deixar claro que a amortização do financiamento imobiliário ainda vai além de somente fazer o pagamento das parcelas a cada mês. Sempre que você faz um financiamento imobiliário, pelo menos na teoria, deve organizar-se de modo a conseguir pagar as parcelas em dia.
Entretanto, caso sua situação financeira esteja melhor em determinado período e você resolva adiantar as parcelas devidas, isso vai permitir que o valor devido seja quitado antes do tempo, ou seja, que ocorra a amortização.
A amortização de financiamento imobiliário, na prática, funciona dessa forma: quando você contrata e assina um valor em financiamento, define também a quantidade de parcelas que deverão ser pagas. O valor final do contrato corresponderá àquela quantia emprestada para você juntamente com os juros e os encargos cobrados pela instituição financeira.
Sempre que você adianta o pagamento de parcelas desse financiamento, ocorre então a amortização e não será preciso pagar as taxas e os juros que antes estavam inclusos no valor da parcela.
A amortização de financiamento imobiliário pode acontecer de duas maneiras:
Primeira: Tabela SAC – a mais popular, e nela o saldo devedor e também os juros são sempre reajustados considerando a taxa referencial;
Segunda: Tabela Price – nessa modalidade de amortização não existe o reajuste via taxa referencial, ocorrendo um sistema de parcelas fixas mais altas.
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