Luiza Cabral

Emitido pela administração municipal do local onde o imóvel foi construído, o habite-se é um documento obrigatório e muito importante.

 

Para sua emissão, a construtora ou então o dono do imóvel, novo ou reformado, deverá submetê-lo à vistoria para a devida comprovação de que foi cumprida a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano.

 

Para que sua emissão seja autorizada, o imóvel deverá passar por vistoria das concessionárias de energia elétrica, água e também do corpo de bombeiros. Tudo para comprovar que a edificação está de acordo com as funcionalidades das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e também de combate a incêndios.

 

Dessa maneira, o habite-se tem por princípio garantir a segurança dos futuros moradores que irão ocupar o imóvel. Além disso, o imóvel que não possui essa certidão fica impedido de entrar em processos de financiamento e nem mesmo pode ser registrado em cartório. Dessa forma, inviabilizando processos de compra, venda e aluguel do mesmo.

 

Por esses motivos essa documentação é tão importante e imprescindível para aqueles que possuem um imóvel. Sem o habite-se, a documentação do imóvel fica irregular e o proprietário do mesmo não pode garantir que aquela construção é segura ou que seguiu as exigências municipais de construções urbanas.

 

Já conhecia o habite-se? Caso tenha dúvidas ou sugestões sobre o assunto é só deixar nos comentários. E não se esqueça de curtir e compartilhar o nosso conteúdo.

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