ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que é um tributo cobrado pelo município e deve ser pago em uma eventual transferência de imóvel.
O processo de transferência de um imóvel para o nome do comprador só poderá ser acertado após a confirmação do pagamento do imposto, quando a documentação é então liberada.
Sempre que um imóvel tiver que ser transferido de uma pessoa para outra, o ITBI precisa ser pago. O valor do imposto varia de cidade para cidade e de acordo com o valor do imóvel.
Mas como calcular o ITBI?
O valor da alíquota do ITBI varia de acordo com cada cidade e pode chegar até o valor de 3% sobre a base de cálculo da transação.
O cálculo do imposto a ser realizado consiste em multiplicar a base de cálculo pelo percentual (alíquota) que for estabelecido para a sua cidade.
A base de cálculo considera o chamado valor venal do bem, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado dentro de condições normais de mercado (para compra e venda à vista).
O valor venal de referência do imóvel em questão pode ser consultado diretamente no site da prefeitura da cidade em que ele está localizado.
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