Luiza Cabral

Para quem está procurando um imóvel para comprar ou pretendendo colocar alguma propriedade à venda, é muito importante saber sobre as partes burocrática e legal que envolvem essa atividade.

Contrato de compra e venda, escritura pública e registro de imóveis caracterizam as etapas de negociação e efetivação da compra de uma propriedade.

Começando com o contrato, este documento é firmado entre as partes como forma de cumprir o acordo de compra e venda. Juridicamente, ele serve para que o acordo firmado seja cumprido e, caso não seja, alguma das partes seja penalizada.

Já a escritura de um imóvel é o documento que tem como principal objetivo registrar a transação da compra e venda entre duas ou mais pessoas. Ele geralmente é feito em cartório de notas, e é o primeiro passo logo após a assinatura do contrato, sendo a forma de oficializar a transferência de um imóvel.

Por fim, o registro de imóvel é o documento que afirma qual é o atual proprietário do imóvel, além de efetivar a transferência da propriedade. Depois da oficialização, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado à propriedade, como IPTU, taxas de condomínio e outros encargos.

Apesar de contrato, escritura e registro serem documentos completamente diferentes, os três são muito importantes para o processo de transferência de propriedade do imóvel.

Dessa forma, eles atestam que a transferência ocorra de maneira concreta e com garantias legais. Portanto, nos primeiros momentos de interação e interesse da compra, é feito o contrato de promessa de compra e venda, para garantir que a transação seja realmente realizada.

Posteriormente, o contrato se transforma na escritura pública, formalizando a venda e garantindo a transferência da propriedade. Por último é realizado o registro do imóvel, que define a quem pertence a propriedade de maneira legal e formal.

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