O laudo de vistoria de imóvel trata-se de um documento extremamente importante, para o locador e o locatário, pois é nele que são feitos os registros sobre como está o estado de conservação do imóvel antes e após a locação.
Em uma negociação de locação é preciso que o futuro inquilino receba esse documento contendo todas as informações existentes sobre as condições gerais do imóvel.
Isso inclui como está a pintura das paredes, a condição dos revestimentos de piso, o funcionamento da rede hidráulica e rede elétrica, as condições das janelas e portas, e muito mais.
Então o locatário vai ter uma maior certeza de como está a infraestrutura do imóvel antes de se mudar para ele e, além disso, saberá que deve zelar para manter o ambiente da mesma forma que o recebeu quando o contrato acabar.
Muitas pessoas acreditam que o laudo de vistoria de imóvel é importante apenas para o inquilino, mas o locador também é resguardado por ele caso o locatário tenha causado danos ao ambiente.
Sempre que o imóvel alugado for ser devolvido, ao fim do contrato, é preciso que seja realizada uma outra vistoria, para que locatário e locador saibam se o imóvel está nas mesmas condições do início do contrato.
Caso haja danos que não constavam no primeiro laudo de vistoria do imóvel, ocasionados pelo locatário, então é dele a responsabilidade de pagar pelo conserto ou manutenção.
Por outro lado, o locatário poderá ter a certeza de que não será cobrado por danos que já estavam no imóvel antes da mudança e que não foram causados por ele, como janelas de vidros com defeito, trazendo maior segurança jurídica.
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